Tribunal Central Administrativo Norte

0238015/15.4BEBRG-A-B

Data
2017-03-10
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – Estando em causa uma empreitada de construção de redes de abastecimento e saneamento de águas, face à qual se invoca a existência de anomalias graves, consubstanciadas em “fissurações, fendilhações e juntas abertas…” que “podem causar perigo para os utentes das vias, designadamente acidentes de viação com danos para a integridade física e para a vida dos utentes”, mostra-se patente que não poderão ser ignorados tais factos, os quais suportam a controvertida Resolução Fundamentada, por forma a que, a confirmarem-se os mesmos, poderem ser mitigadas as consequências perniciosas resultantes do agravamento dos defeitos detetados na obra. 2 - O acionamento das garantias para a realização das obras e consequente afastamento do perigo para a integridade física e vida dos utentes das vias afetadas, será fundamental para a prossecução do interesse público, uma vez que a não realização das mesmas pode sacrificar de forma irreparável e irreversível o interesse público da comunidade. Em qualquer caso, obtendo o Recorrente, a final, ganho de causa, se for caso disso, sempre poderá ser ressarcido de eventuais prejuízos decorrentes do acionamento das garantias.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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