Tribunal Central Administrativo Norte
02379/12.2BEPRT-A
- Data
- 2013-03-14
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. O n.º 3 do art.º 132.º do CPTA, ao remeter para os arts. 112.º a 127.º, tem apenas em vista regular a tramitação do processo cautelar, não afastando, por isso, a aplicabilidade de outras disposições do Capítulo II do Título V, nomeadamente o art.º 128.º. 2. O disposto no art. 128.º do CPTA é aplicável aos procedimentos pré contratuais* *Sumário elaborado pelo Relator.
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