Tribunal Central Administrativo Norte

02361/20.6BEBRG

Data
2022-04-27
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O meio processual adequado para a apreciação dos vícios do ato de reversão é a oposição à execução, sendo também este o meio adequado para a apreciação da falta de requisitos para a reversão - no caso, por alegadamente não se verificar a insuficiência do património da devedora original – e para a apreciação da questão do pagamento (parcial) da dívida. II. A convolação prevista nos arts. 97.º, n.º 3 da LGT e 98.º, n.º 4 do CPPT não é possível sempre que se revele contrária ao princípio da limitação dos atos, do qual decorre a proibição da prática de atos inúteis.* * Sumário elaborado pela relatora

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