Tribunal Central Administrativo Norte
02359/14.3BEBRG-A
- Data
- 2021-10-27
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Tendo sido anulado o ato de afetação (ou compensação) de quantia penhorada, a execução de sentença passa pela desafetação (ou anulação da compensação) dessa quantia à dívida da execução fiscal e não ao levantamento da penhora. II - A penhora não é ato consequente da aplicação da quantia à execução fiscal (ou compensação), uma vez que é ato antecedente, pelo que não está abrangida pela anulação do ato que lhe é posterior.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.