Tribunal Central Administrativo Norte
02357/18.8BEBRG-R1-A
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Retificar o acórdão
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I – Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de correções de erros ou inexatidões que se devam a lapsos manifestos, por simples despacho, a requerimento das partes ou mesmo por iniciativa do Tribunal [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 614º, nº1 do C.P.C.]
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