Tribunal Central Administrativo Norte

02350/10.9BEPRT

Data
2014-11-27
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O despacho de reversão é proferido num processo (executivo) de natureza judicial mas constitui um acto administrativo e como tal deve obedecer às regras próprias deste tipo de actos, designadamente no que se refere à fundamentação. 2. Cumpre as exigências de fundamentação o despacho que menciona os pressupostos e a extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada. 3. Não é exigível que dele constem os factos concretos de gerência praticados pelo revertido. 4. O revertido poderá «defender-se» com a alegação e prova de que não praticou actos de gerência que ele, mais que ninguém, está em condições de dizer quais (não) foram. 5. Havendo reação do revertido, a ATA terá de alegar (na contestação à oposição) elementos factuais próprios da gerência permitindo que sobre eles recaia actividade probatória quer da exequente, quer do revertido.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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