Tribunal Central Administrativo Norte

02339/15.1BEPRT

Data
2021-10-22
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O tempo de serviço prestado em regime de substituição em lugares de chefia considerava-se, para todos os efeitos legais, designadamente antiguidade, progressão na categoria e promoção, como prestado na categoria correspondente ao cargo exercido naquele regime, quando o substituto viesse nela a ser provido a título normal e sem interrupção de funções. II - A preterição de audiência prévia é, no caso, vício inoperante.* * Sumário elaborado pelo relator

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