Tribunal Central Administrativo Norte
02179/15.8BEBRG
- Data
- 2019-05-31
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A Autora, na qualidade de promotora individual do projecto de criação do próprio emprego, não podia acumular o exercício da actividade subsidiada com outra normalmente remunerada durante o período (3 anos) em que era obrigada a manter exclusivamente aquela actividade; I.1-os elementos recolhidos nos autos atestam que aquela, no referido período de três anos, acumulou efectivamente essa actividade com outra potencialmente remunerada; I.2-incorreu, assim, na violação do quadro normativo aplicável; I.3-o incumprimento injustificado das obrigações decorrentes da aprovação do projecto de criação do próprio emprego ou a aplicação, ainda que parcial, das prestações para fim diferente daquele a que se destinam implica a revogação do apoio concedido, aplicando-se o regime jurídico da restituição das prestações de segurança social indevidamente pagas. * * Sumário elaborado pelo relator
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