Tribunal Central Administrativo Norte

02172/15.0BEPNF

Data
2023-05-25
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - Os factos devem ser levados ao probatório segundo as diversas soluções de direito plausíveis. II - A jurisprudência tem admitido a possibilidade de elisão da propriedade do veículo, pelo que não pode ser liminarmente desconsiderada pelo tribunal recorrido essa possibilidade.

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