Tribunal Central Administrativo Norte

02137/04 - VISEU

Data
2006-10-26
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

No domínio da vigência do CPT o acto de fixação do lucro tributável não era susceptível de recurso contencioso autónomo a menos que não desse origem à liquidação de imposto, sem prejuízo de na impugnação da liquidação poderem ser invocados quaisquer ilegalidades ou erros praticados na determinação da matéria colectável, de acordo com o principio da impugnação unitária consagrado no seu art. 89º.

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