Tribunal Central Administrativo Norte
02119/17.0BEBRG
- Data
- 2018-05-04
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A exigência de assinatura electrónica qualificada em cada ficheiro, nos termos do artigo 54º/5 da Lei 96/2015, é comprovável mediante o recibo de submissão emitido pela entidade gestora da plataforma electrónica, sendo desnecessário que a assinatura seja “embutida” (visível) em cada ficheiro. * *Sumário elaborado pelo relator
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