Tribunal Central Administrativo Norte
02058/11.8BEBRG
- Data
- 2018-02-02
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Sumário I- Constitui um princípio fundamental de direito o de que os contratos devem ser pontualmente cumpridos. II- O recorrente assinou em 2006 um contrato de concessão de incentivos financeiros, nos termos do qual se vinculou a contratar dois trabalhadores até ao final desse ano. III- Não se provou que neste período de tempo tivessem ocorrido factos suficientemente fortes de forma a ocorrer alteração significativa das condições contratuais. Não tendo sido contratados os dois trabalhadores neste período de tempo, não se pode concluir que tenha ocorrido cumprimento do contrato. * *Sumário elaborado pelo relator
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