Tribunal Central Administrativo Norte
02054/19.7BEBRG
- Data
- 2020-10-02
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1-Estando-se perante um acidente ocorrido no cumprimento do serviço militar mas antes da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 503/99, de 20 de novembro, aplicam-se as disposições transitórias do artigo 56.º, n.º2 do mesmo, que têm por escopo salvaguardar as situações verificadas antes do dia 01 de maio de 2000, fazendo prevalecer o Estatuto da Aposentação Pública (EAP) em detrimento do Decreto-lei n.º 503/99. 2-O regime jurídico aplicável à atribuição de pensão de invalidez decorrente de uma incapacidade resultante de acidente sofrido no cumprimento de serviço militar prestado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, mas cujo diagnóstico final foi realizado mais de 10 anos após a entrada em vigor deste último diploma, é o decorrente do EAP.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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