Tribunal Central Administrativo Norte
02000/21.8BEBRG-S1
- Data
- 2022-10-14
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – A previsão de suspensão dos prazos de caducidade - que ocorreu entre 09/03/2020 e 03/06/2020 - constante do regime de “Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”, a que se refere o art.º 7º, n.ºs 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19/03/2020, aplica-se ao prazo de caducidade estabelecido no art.º 10º, nº 4 da Lei 23/96, de 26/7 [Lei dos Serviços Públicos - Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais): “O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.].
Esta fonte não publica texto integral para este documento.