Tribunal Central Administrativo Norte

02000/21.8BEBRG-S1

Data
2022-10-14
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – A previsão de suspensão dos prazos de caducidade - que ocorreu entre 09/03/2020 e 03/06/2020 - constante do regime de “Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”, a que se refere o art.º 7º, n.ºs 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19/03/2020, aplica-se ao prazo de caducidade estabelecido no art.º 10º, nº 4 da Lei 23/96, de 26/7 [Lei dos Serviços Públicos - Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais): “O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos”.].

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