Tribunal Central Administrativo Norte

01850/18.7BEBRG-B-R1

Data
2022-09-22
Relator
Tiago Miranda
Meio processual
Reclamação
Decisão
Indeferir a reclamação.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A interpretação do artigo 28º nº 5 da lei nº 47/2007 de 28 de Agosto no sentido de que a sentença que julga a impugnação judicial de uma decisão administrativa de indeferimento do pedido de apoio judiciário é, em geral, irrecorrível não viola o artigo 20º nº 1 nem o artigo 18º nº 2 da Constituição, nem o artigo 13º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

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