Tribunal Central Administrativo Norte
01849/12.7BEBRG
- Data
- 2015-05-22
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
Convencionando as partes que no caso de não ser possível uma solução negociada e amigável, cada uma das partes “poderá” a todo o momento recorrer à arbitragem, o recurso a esta mostra-se facultativo e não vinculativo. Assim, atenta a terminologia contratualmente utilizada, afigura-se que a competência do tribunal arbitral foi estabelecida concorrencialmente (e não exclusivamente) à dos tribunais comuns. A expressão “poderá” não tem outro sentido que não o de faculdade dada às partes de recorrer a tribunal arbitral.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 329/25.5T8FND-A.C1TRC · 2025-09-30