Tribunal Central Administrativo Norte
01761/09.7BEBRG
- Data
- 2016-01-22
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I- A atribuição das ajudas comunitárias está, naturalmente, sujeita a controle, no que se refere à regularidade da utilização das contribuições postas à disposição das diversas entidades concorrentes. II- A partir do momento em que a Administração, no uso de poderes discricionários, se auto-vincula a uma determinada solução, as regras assim estabelecidas passam a ser vinculadas para a resolução da situação em concreto. III- Se a entidade recorrida refere que só considera que as irregularidades superiores a 2% afectam de modo substantivo a justificação do subsídio, e se conclui que o montante das irregularidades não foi além de 0,83 %, tem de proceder o recurso, uma vez que ocorre erro nos pressupostos de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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