Tribunal Central Administrativo Norte

01761/09.7BEBRG

Data
2016-01-22
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A atribuição das ajudas comunitárias está, naturalmente, sujeita a controle, no que se refere à regularidade da utilização das contribuições postas à disposição das diversas entidades concorrentes. II- A partir do momento em que a Administração, no uso de poderes discricionários, se auto-vincula a uma determinada solução, as regras assim estabelecidas passam a ser vinculadas para a resolução da situação em concreto. III- Se a entidade recorrida refere que só considera que as irregularidades superiores a 2% afectam de modo substantivo a justificação do subsídio, e se conclui que o montante das irregularidades não foi além de 0,83 %, tem de proceder o recurso, uma vez que ocorre erro nos pressupostos de facto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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