Tribunal Central Administrativo Norte
01730/08.4BEBRG
- Data
- 2018-03-16
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
- O regime de revogação dos actos administrativos inválidos, previsto no art.º 141.º do anterior CPA, atentos os princípios comunitários do primado, da interpretação conforme e da restituição do indevido, é inaplicável no domínio do procedimento relativo à concessão de incentivos financeiros no quadro da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção dada pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março. II- Um candidato aos incentivos financeiros descritos nas Portarias referidas em 1, e que esteja a exercer funções como empresário em nome individual não pode ser considerado jovem à procura do primeiro emprego. * *Sumário elaborado pelo relator
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