Tribunal Central Administrativo Norte

01726/09.9BEBRG

Data
2016-10-21
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. A colocação num terreno particular, pela empresa Estradas de Portugal - sem o consentimento dos seus proprietários e à margem de qualquer processo expropriativo -, de uma caixa em cimento para escoamento das águas pluviais da Estrada Nacional n.º 310, constitui um acto ilícito e culposo, violador do direito de propriedade. 3. Não existe o direito de indemnizar se, para além do próprio facto em si, da ocupação de terreno particular com uma obra da empresa Estradas de Portugal, pelo qual não foi pedida qualquer indemnização, não se prova qualquer prejuízo para os proprietários, decorrente dessa obra, pelo contrário, ficou provado que a mesma evitou a habitual invasão dos terrenos dos autores pelas águas pluviais.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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