Tribunal Central Administrativo Norte

01718/08.5BEBRG

Data
2009-06-18
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Um regulamento poderá ser aplicável de forma mediata ou indirecta ou de forma imediata ou directa; II. Neste último caso, e sem prejuízo da sua impugnabilidade erga omnes, pode o regulamento ser impugnado pelo respectivo lesado, de forma a obter a sua desaplicação, por ilegalidade, com efeitos circunscritos ao caso concreto; III. Esse lesado poderá, também, requerer providência cautelar visando assegurar a utilidade da decisão final dessa acção para desaplicação do regulamento.* * Sumário elaborado pelo Relator

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