Tribunal Central Administrativo Norte
01686/07.0BEVIS
- Data
- 2017-07-13
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
1. O apuramento da matéria tributável por métodos indirectos visa, ao menos tendencialmente, alcançar o rendimento real e efectivo do sujeito passivo. 2. O que quer dizer que a sua determinação deve, nos termos da lei, basear-se em todos os elementos concretos adequados à situação, não se estabelecendo qualquer constrangimento ao modo de a AT os verificar e colher, antes se lhe impondo um esforço de aproximação com a realidade. 3. Se os elementos colhidos no RIT não constituem indícios seguros, sólidos e suficientes de que a contabilidade do sujeito passivo não reflecte a sua matéria tributável real, fica comprometido o recurso à avaliação indirecta no apuramento da matéria tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 183/2019-TCAAD-T · 2019-12-10