Tribunal Central Administrativo Norte
01669/08.3BEBRG-B
- Data
- 2011-11-11
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 . O depoimento de parte, seja da co-parte ou da parte contrária, sempre pode ser determinado para prestação de esclarecimentos - que não obrigatoriamente confissão - acerca de factos pessoais ou de que o depoente tenha conhecimento objecto de julgamento e que possam interessar à boa decisão da causa - n.º 1 do art.º 552.º do CPCivil. 2 . Aferir da relevância dos factos questionados ou das informações a obter por via do depoimento de parte são questões que não relevam para aferir da admissibilidade do depoimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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