Tribunal Central Administrativo Norte
01652/14.0BEBRG
- Data
- 2014-11-20
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – Não é evidente a procedência da pretensão quando, sem irrefutavelmente resultar a suficiência de razão, a requerente apenas a faz brotar de uma das fontes fundamentadoras do acto suspendendo, desligando-se do mais que constitui acervo de regime convocado. II) – Assim acontece no caso, com relação ao encerramento de Escola Básica, em que a requerente apenas se atém ao número de 21 alunos constante da Resolução de Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14/06.* *Sumário elabrado pelo Relator.
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