Tribunal Central Administrativo Norte

01649/14.0BEBRG

Data
2016-04-21
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar Formação de Contratos (art 132º CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

É de confirmar a sentença do TAF que julgou procedente uma providência relativa a procedimentos de formação de contratos, e, em consequência suspendeu o acto emitido pelo Conselho Directivo do IMT, I.P, que aprovou a lista definitiva de ordenação das candidaturas à abertura de novos centros de inspecção técnica de veículos, quando de acordo com os factos assente e não impugnados e sem entrar em extrapolações meramente especulativas, se afigura inviável a concretização da proposta vencedora, por impossibilidade objectiva de instalação do centro de inspecção técnica de automóveis no local que figura no projecto apresentado, considerando o horizonte temporal previsível.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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