Tribunal Central Administrativo Norte

01646/04.3BEVIS

Data
2018-10-18
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso Anular a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto e, mais concretamente, a mera referência genérica aos meios de prova que a terão suportado e a falta da análise crítica dos mesmos, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente. * *Sumário elaborado pelo relator

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