Tribunal Central Administrativo Norte
01646/04.3BEVIS
- Data
- 2018-10-18
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Anular a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto e, mais concretamente, a mera referência genérica aos meios de prova que a terão suportado e a falta da análise crítica dos mesmos, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pelo recorrente. * *Sumário elaborado pelo relator
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