Tribunal Central Administrativo Norte

01645/04.5BEVIS

Data
2022-03-31
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Encontrando-se o contribuinte sujeito ao regime simplificado de tributação e coletado como prestador de serviços, não pode declarar venda de materiais, ainda que os mesmos sejam usados na sua atividade, uma vez que se tratam de materiais necessários à execução do serviço.

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