Tribunal Central Administrativo Norte
01624/14.4BEBRG
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Não constitui ato administrativo, mas mera declaração de natureza negocial, a decisão proferida por uma entidade pública que põe termo a um contrato de trabalho em funções públicas que tenha sido celebrado com a aposição de termo certo. II- O pedido de suspensão de eficácia de decisão que põe termo a um contrato de trabalho em funções públicas celebrado a termo resolutivo certo, é manifestamente ilegal, e conduz, nos termos do artigo 116.º, n.ºs 1 e 2, al.d) do CPTA, à rejeição liminar do requerimento de providência cautelar.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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