Tribunal Central Administrativo Norte

01624/14.4BEBRG

Data
2014-12-05
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Não constitui ato administrativo, mas mera declaração de natureza negocial, a decisão proferida por uma entidade pública que põe termo a um contrato de trabalho em funções públicas que tenha sido celebrado com a aposição de termo certo. II- O pedido de suspensão de eficácia de decisão que põe termo a um contrato de trabalho em funções públicas celebrado a termo resolutivo certo, é manifestamente ilegal, e conduz, nos termos do artigo 116.º, n.ºs 1 e 2, al.d) do CPTA, à rejeição liminar do requerimento de providência cautelar.* *Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.