Tribunal Central Administrativo Norte
01579/13.2BEPRT
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I) – Da decisão judicial proferida por juiz singular no âmbito de acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo, de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo, cabe reclamação para a respectiva conferência e não recurso. II) – Regime que não se restringe às decisões de mérito. III) – Interposta tempestivamente reclamação para a conferência, é ilegal o despacho que convola tal reclamação em recurso.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.