Tribunal Central Administrativo Norte

01579/13.2BEPRT

Data
2014-12-05
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Da decisão judicial proferida por juiz singular no âmbito de acção administrativa especial de impugnação de acto administrativo, de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo, cabe reclamação para a respectiva conferência e não recurso. II) – Regime que não se restringe às decisões de mérito. III) – Interposta tempestivamente reclamação para a conferência, é ilegal o despacho que convola tal reclamação em recurso.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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