Tribunal Central Administrativo Norte
01578/06.0BEVIS
- Data
- 2011-03-18
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Durante o período de licença sem vencimento de longa duração o vínculo à função pública não se extingue, apenas se suspende a partir da data em que é concedida a licença; II. Mas o respectivo lugar extingue-se, dando azo à abertura de vaga substitutiva; III. O médico funcionário público, da carreira de clínica geral, e com a categoria de clínico geral, que viu deferido o pedido de licença sem vencimento de longa duração, numa altura em que essa categoria tinha sido automaticamente transformada, através de lei, na nova categoria de assistente de clínica geral, deve invocar e provar, ao pretender regressar da dita situação de licença sem vencimento, o seu grau de generalista, entretanto obtido, a fim de poder ocupar vaga de assistente de clínica geral, existente, ou então a primeira que nessa categoria vier a ocorrer no seu serviço de origem.* * Sumário elaborado pelo Relator
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