Tribunal Central Administrativo Norte
01560/10.3BEBRG
- Data
- 2013-09-13
- Relator
- Fernanda Esteves
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Com a junção ao processo de documentos com relevo probatório, incluindo a apresentação do processo administrativo, impõe-se a notificação das partes para apresentarem alegações escritas nos termos do artigo 120º do CPPT. 2. A falta da notificação das partes para, em tais circunstâncias, produzirem alegações constitui uma omissão susceptível de influir no exame e na decisão da causa determinante de anulação dos termos processuais subsequentes, incluindo a anulação da sentença (artigo 201º do CPC e artigo 98º, nº 3 do CPPT).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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