Tribunal Central Administrativo Norte

01547/06.0BEVIS

Data
2008-03-13
Relator
Dr. Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Não toma conhecimento do recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. O objecto do recurso jurisdicional é a sentença recorrida e não o acto administrativo sobre o qual esta se pronunciou, o que obriga a recorrente a demonstrar, nas alegações e conclusões do recurso, o erro de julgamento daquela sentença, indicando as razões que a levam a concluir pela sua revogação ou alteração. II. Se o não fizer e se se limitar a repetir os argumentos que a levaram a impugnar o acto recorrido, não se pode tomar conhecimento do recurso – artº-. 690º-., nº-.4 do Cód. Proc. Civil. * * Sumário elaborado pelo Relator

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