Tribunal Central Administrativo Norte
01495/07.7BEVIS
- Data
- 2017-05-18
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. Tendo sido notificada para exercer o direito de audição sobre o projecto de relatório da inspeção, no qual se propunha a aplicação de métodos indiretos de tributação, foi cumprido o dever da AT de facultar ao sujeito passivo o direito de participação a que alude a alínea e) do n.º 1 e n.º 5 do art. 60º LGT em articulação com o art. 60º do RCPIT. 2. A alínea d) do n.º 1 do art. 60º LGT prevê a realização do direito de audição antes da decisão de aplicação de métodos indiretos. Mas esta norma apenas é convocada quando não haja lugar a relatório de inspeção, como expressamente dela consta. 3. Tendo havido lugar a relatório de inspeção, o direito de audição deverá ser facultado nos termos da alínea e) do n.º 1 do art. 60º LGT.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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