Tribunal Central Administrativo Norte
01489/13.3BEBRG
- Data
- 2019-12-13
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I- De acordo com o artigo 274º, n.º 2 do RCTFP [Lei 59/2008, de 11/09], a impugnação do despedimento tem que ser efetuada no prazo de um ano.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.