Tribunal Central Administrativo Norte

01489/13.3BEBRG

Data
2019-12-13
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- De acordo com o artigo 274º, n.º 2 do RCTFP [Lei 59/2008, de 11/09], a impugnação do despedimento tem que ser efetuada no prazo de um ano.* * Sumário elaborado pelo relator

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