Tribunal Central Administrativo Norte

01465/12.3BEBRG

Data
2022-10-06
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Ação administrativa especial - Desaplicação da norma ao caso concreto - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A apreciação oficiosa da situação em função de uma eventual violação do direito da União Europeia das normas do Código do IUC, sem que as partes previamente fossem ouvidas, implica que o tribunal decidiu questão nova de direito, sem possibilitar o contraditório. II – A não realização do contraditório em matéria relevante para os termos da decisão, implica um vício de processo que se repercute na sentença, pelo que esta deve ser anulada para que seja dado cumprimento ao trâmite processual omitido.

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