Tribunal Central Administrativo Norte
01464/14.0BEBRG
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A Autora não deu cumprimento ao dever de proporcionar formação de 50 horas em entidade certificada no período inicial de seis meses; e, mesmo depois de autorizada a proporcionar tal formação nos seis meses que lhe seguiram, continuou a não cumprir; I.1-tal equivale a dizer que, ao não ter cumprido com as obrigações fixadas e assumidas no Termo de aceitação e decisão de aprovação, incorreu numa situação de incumprimento injustificado enquanto promotora da candidatura em causa, o que legitima a revogação do financiamento. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.