Tribunal Central Administrativo Norte

01457/07.4BEVIS

Data
2018-02-22
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - As decisões transitadas em julgado passam a ter força obrigatória no processo – cfr. artigos 620.º e 628.º do Código de Processo Civil. II – Se o tribunal decide corrigir lapso material de escrita em articulado, não pode, no âmbito do mesmo processo, ignorar tal rectificação e julgar a causa como se tal decisão prévia não tivesse tido lugar.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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