Tribunal Central Administrativo Norte
01442/06.3BEVIS
- Data
- 2019-02-21
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
Da conjugação do n. º 1 e 2 dos artigos 41.º, 39 n.º 3 e 4 do CPPT resulta que a citação pessoal das pessoas coletivas ou sociedades, é efetuada por carta registada com aviso de receção, na pessoa de um dos seus administradores ou gerentes, na sua sede, na residência destes ou em qualquer lugar onde se encontrem, sendo o aviso assinado, por terceiro presente no domicílio do contribuinte, tem-se por efetuada na própria pessoa do notificando. * * Sumário elaborado pelo relator
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