Tribunal Central Administrativo Norte
01418/15.0BEBRG
- Data
- 2018-03-16
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao reurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 – Uma vez que aquando da aprovação da atribuição global do subsídio de desemprego numa prestação única, o beneficiário preenchia todos os requisitos e pressupostos aplicáveis, não poderá vir a ser retroativamente penalizado em decorrência da aplicação de novos requisitos entretanto entrados em vigor, que não conhecia, nem poderia conhecer. 2 – Efetivamente, no que concerne à aplicabilidade das alterações introduzidas pelo DL nº. 64/2012 de 15.03 ao art. 34º do DL nº. 220/2006, introduzindo um novo requisito, segundo o qual o beneficiário não poderia cumular o exercício de qualquer atividade com outra normalmente remunerada durante o período em que estava obrigado a manter a atividade, naturalmente que sempre o Tribunal teria de desaplicar tal pressuposto, por posterior ao momento em que foi firmado o contratualizado. 3 – Tendo o Projeto contratualizado com o ISS IP sido aprovado em Janeiro de 2010, tendo a novel sociedade de que a Recorrida é gerente, sido criada em Agosto de 2011, tudo dentro dos parâmetros então legalmente em vigor, mal se compreenderia que alterações introduzidas no regime aplicável, em março de 2012 (DL nº. 64/2012) pudessem, sem a aplicação de um qualquer regime transitório, determinar a restituição dos montantes entretanto recebidos. 4 - Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito, implicando um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de proteção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na atuação do Estado, sendo que uma nova lei não pode frustrar de forma intolerável ou arbitrária as expectativas dos cidadãos que haviam sido criadas por uma anterior tutela conferida pelo direito. * *Sumário elaborado pelo relator
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