Tribunal Central Administrativo Norte
01404/06.0BEBRG-A-B
- Data
- 2015-06-19
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
No âmbito do processo de execução de sentença não pode ser apreciada a validade de um novo ato que visa dar execução a um ato administrativo disciplinar que não foi objeto da sentença sob execução. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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