Tribunal Central Administrativo Norte

01404/06.0BEBRG-A-B

Data
2015-06-19
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

No âmbito do processo de execução de sentença não pode ser apreciada a validade de um novo ato que visa dar execução a um ato administrativo disciplinar que não foi objeto da sentença sob execução. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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