Tribunal Central Administrativo Norte

01395/07.0BEBRG

Data
2013-03-07
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. O artigo 180º, nº1 alínea a), do CPTA, consubstancia norma especial que derroga, para o âmbito administrativo, o regime geral do artigo 1º, nº1, da LAV [Lei da Arbitragem Voluntária] de 1986, relativamente à proibição do recurso a tribunal arbitral em questões respeitantes à apreciação de actos administrativos relativos à execução de contratos; II. Não impede este entendimento o facto de os árbitros decidirem «segundo a equidade», se tivermos em conta que o recurso à «equidade» não implica desprezo pela legalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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