Tribunal Central Administrativo Norte
01354/16.2BEBRG
- Data
- 2021-01-08
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A Recorrente assenta o seu argumento impugnatório da sentença recorrida em algo que não foi decidido; I.1-por outro lado, não vem arguida a nulidade da sentença por qualquer omissão de pronúncia. II-Os recursos jurisdicionais visam decisões judiciais, e devem, assim, consubstanciar pedidos de revisão da sua legalidade, com base em erros ou vícios das mesmas, erros ou vícios estes que devem afrontar, dizendo do que discordam e porque discordam; II.1-os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e daí que o seu objecto sejam os vícios e os erros de julgamento que o recorrente lhes atribua; II.2-daí que se torne imprescindível que o recorrente, na sua alegação de recurso, desenvolva um ataque pertinente e eficaz aos elementos do silogismo judiciário em que se apoiou a decisão recorrida; II.3-não tendo a questão da caducidade participado do objecto da causa, não pode ser considerada por este tribunal ad quem.* * Sumário elaborado pela relatora
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