Tribunal Central Administrativo Norte

01354/04.5BEBRG-A

Data
2015-07-02
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – Embora a “vontade” do órgão colegial não se confunda com a vontade individual das pessoas concretas que o constituem, por detrás da “vontade” colegial transparece de modo relevante a vontade individual dos membros que constituem o órgão. A ser de outro modo não fariam sentido os impedimentos que incidem sobre os membros, individualmente considerados, dos órgãos colegiais – cfr. artigos 24º/4 e 44º CPA. 2 – Assim, não cumpre a decisão exequenda que impôs a nomeação de um novo júri o despacho que nomeia para o efeito os mesmos os elementos que compunham o júri anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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