Tribunal Central Administrativo Norte
01354/04.5BEBRG-A
- Data
- 2015-07-02
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 – Embora a “vontade” do órgão colegial não se confunda com a vontade individual das pessoas concretas que o constituem, por detrás da “vontade” colegial transparece de modo relevante a vontade individual dos membros que constituem o órgão. A ser de outro modo não fariam sentido os impedimentos que incidem sobre os membros, individualmente considerados, dos órgãos colegiais – cfr. artigos 24º/4 e 44º CPA. 2 – Assim, não cumpre a decisão exequenda que impôs a nomeação de um novo júri o despacho que nomeia para o efeito os mesmos os elementos que compunham o júri anterior.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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