Tribunal Central Administrativo Norte

01334/14.2BEBRG

Data
2024-12-06
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Tendo-se consolidado na ordem jurídica os actos que indeferiram à autora os pedidos de pagamento do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, não podem ser atendidos os pedidos de condenação do réu ao pagamento de indemnizações pela recusa, pretensamente ilegal, do pagamento desses subsídios, face ao disposto no artigo 38º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. E quanto ao pedido de indemnização por danos morais, em consequência desses actos, também improcede, desde logo pela falta do pressuposto ilicitude.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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