Tribunal Central Administrativo Norte
01334/14.2BEBRG
- Data
- 2024-12-06
- Relator
- ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Tendo-se consolidado na ordem jurídica os actos que indeferiram à autora os pedidos de pagamento do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego, não podem ser atendidos os pedidos de condenação do réu ao pagamento de indemnizações pela recusa, pretensamente ilegal, do pagamento desses subsídios, face ao disposto no artigo 38º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. E quanto ao pedido de indemnização por danos morais, em consequência desses actos, também improcede, desde logo pela falta do pressuposto ilicitude.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.