Tribunal Central Administrativo Norte

01322/16.4BEPNF

Data
2018-01-11
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, o que significa que o Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados, diversa da adoptada pela decisão recorrida. II) Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis, segundo as regras da lógica, da ciência e da experiência, ela será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. III) O contrato de cessão de exploração não confere ao seu titular qualquer direito real mas sim um mero direito obrigacional. IV) Sendo o contrato de cessão de exploração anterior à penhora determinante da venda executiva, tal venda não implica a caducidade deste contrato ainda que o bem vendido estivesse onerado por hipoteca registada anteriormente a favor do adquirente. V) Da tipicidade dos direitos reais e seu “numerus clausus” resulta a impossibilidade da aplicação analógica ao contrato de cessão de exploração do nº2 do art. 824º do C. Civil por tal contrato conferir ao seu titular um direito de crédito, obrigacional e não real.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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