Tribunal Central Administrativo Norte

01317/09.4BEPRT-A

Data
2017-03-24
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Tendo o Tribunal de recurso sido confrontado, apenas, com uma questão, suscitada pela Recorrente a de saber se a citação para a acção pode produzir o mesmo efeito jurídico que a notificação prevista no artigo 583º, n.º1, do Código Civil e, concluindo pela positiva, ao contrário da Iª Instância, forçoso se tornou julgar o incidente de habilitação de cessionário procedente e, logo procedente o recurso jurisdicional. 2. Apesar de ter sido suscitada matéria de excepção na oposição ao incidente, dado que esta não foi objecto de recurso por o Recorrido não ter pedido a ampliação do âmbito do recurso nem autonomizado tais questões nas contra-alegações que apresentou, não cabia ao Tribunal de recurso apreciar a matéria de excepção suscitada na oposição ao incidente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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