Tribunal Central Administrativo Norte
01289/11.5BEBRG
- Data
- 2012-06-01
- Relator
- Maria do Céu Dias Rosa das Neves
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I – Constitui acto administrativo susceptível de impugnação e de causar prejuízos de difícil reparação o despacho proferido pelo Director Nacional do SEF que indefere o pedido de concessão de autorização de residência e determina o abandono do território nacional no prazo de 20 dias nos termos do art. 138º da Lei nº 23/07. II – Mas se a requerente da providência, em sede de petição inicial, não assaca uma única ilegalidade ao acto suspendendo, apenas o fazendo nesta sede de recurso jurisdicional [falta de fundamentação e falta de audiência prévia], tal arguição é manifestamente extemporânea e, por esse facto, não pode ser considerada para efeitos do preenchimento do fumus non malus iuris. *Sumário elaborado pelo Relator
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