Tribunal Central Administrativo Norte

01281/10.7BEBRG

Data
2018-01-11
Relator
Barbara Tavares Teles
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. As ajudas de custo “prémios TIR”, são quantias devidas aos motoristas nos termos do anexo II da CCT aplicável. Os motoristas deslocados em serviço internacional auferirão uma ajuda mensal, excepto se em veículos deslocados em Espanha que estejam licenciados para o transporte nacional. 2. É sobre a administração tributária que recai o ónus de demonstrar que as quantias devidamente declaradas como ajudas de custo constituem retribuição; 3. O abono de quantias mensais fixas a título de ajudas de custo de trabalhador deslocado no estrangeiro não constitui, em si mesmo, indicador de que essas quantias não constituem ajudas de custo; 4. Pelo que a administração tributária não demonstra que essas quantias não constituem ajudas de custo se, na informação que suporta as correções respetivas, se limita a consignar que a quantia paga a título de ajudas de custo deve ser considerada como rendimento por ter sido paga em quantia fixa e regular.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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