Tribunal Central Administrativo Norte

01259/10.0BEBRG

Data
2015-02-26
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal não resolve questões que estava obrigado a apreciar. 2. A sentença só é nula por falta de fundamentação, nos termos previstos no artigo 615º, nº 1, alínea b), do CPC, quando há ausência total de fundamentos que suportem a decisão e não quando a fundamentação apresentada é sucinta. 3. No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante o período da sua administração, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto [artigo 24º, nº 1, alínea b), da LGT]. 4. A prova de que a falta de pagamento do imposto não lhe é imputável passa pela demonstração da falta de fundos da sociedade originária devedora para efectuar o pagamento e que tal falta se não deve a qualquer omissão ou comportamento censuráveis do gerente. 5. A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada (artigo 23º, nº 4 da LGT e acórdão do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA de 16/10/2013, Processo 0458/13).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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