Tribunal Central Administrativo Norte

01245/16.7BEBRG

Data
2018-06-28
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- No caso concreto só o requerimento de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho dirigido ao Fundo é que tinha a virtualidade de impedir a caducidade do direito do Autor; I.1-tendo aquele requerimento sido apresentado depois de decorrido o prazo legalmente fixado para o efeito, é manifesto que não podia ser atendido; I.2-nos termos da actividade vinculada da Administração esta só pode fazer aquilo que a lei permite, em estrito cumprimento do princípio da legalidade ínsito no artº 3º do CPA. * *Sumário elaborado pelo relator

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