Tribunal Central Administrativo Norte

01236/04.0BEBRG

Data
2015-03-26
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Quando o s.p. pratique simultaneamente operações sujeitas e isentas de imposto, bem como no caso dos inputs de utilização mista, a dedução do IVA deverá ser proporcional às operações que conferem direito à dedução (art.º23.º, do CIVA, na redacção anterior à da Lei n.º67-A/2007, de 31/12); 2. Esta proporcionalidade ou se faz pelo método da afectação real ou pelo método da percentagem de dedução ou pro rata; 3. Para que se faça pelo método da afectação real necessário é que o s.p. disponha de contabilidade separada reflectindo, por um lado, a dedução na totalidade do imposto suportado na aquisição de bens e serviços destinados a actividades que dão lugar a dedução e a não dedução do imposto suportado nas operações que não conferem direito à dedução e, por outro, tendo por referência critérios objectivos de repartição dos inputs.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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